22 de jul. de 2009

A HISTÓRIA DAS OUVIDORIAS

“... proteger o povo da violação dos direitos, abusos de poder, erro, negligências, decisão injusta e má administração a fim de melhorar a administração pública e fazer com que as ações do governo sejam mais abertas e que o governo e funcionários sejam mais transparentes com os cidadãos".
( Gomes)
APRESENTAÇÃO


No Brasil um fenômeno vem se destacando e principalmente pela velocidade de expansão: a criação de Ouvidorias. Difundida nas instituições públicas e privadas e caracterizada como um espaço para registro de elogios, sugestões, reclamações, denúncias, informações etc, as Ouvidorias estabelece um canal prático e de fácil acesso aos usuários do serviço público, consumidores e a sociedade em geral.
As instituições Públicas adotaram este mecanismo como ponto de apoio no processo de modernização de suas unidades, buscando captar através de seus usuários o compartilhamento de suas ações com os anseios da sociedade, elevando o seu nível de eficiência e eficácia em meio à recuperação e consolidação da imagem do serviço público.
O Estado brasileiro está passando por profundas reformas. Uma delas é inclusão, através da Emenda Constitucional nº 19/98, do princípio da eficiência Constitucional:
“ Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”.
Além da inclusão deste novo princípio foi determinado no §3º do mesmo artigo que os órgãos públicos mantenham serviços de atendimento ao usuário e que a qualidade dos serviços públicos sejam avaliados periodicamente. A avaliação deverá ser tanto externa como interna, ou seja, os órgãos deverão se estruturar para realizarem auto-avaliações periódicas quanto à qualidade dos serviços prestados, os quais também sofrerão a avaliação do controle externo.
“§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente”:
I-as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e as avaliações periódicas, externas e internas, da qualidade dos serviços.”“.
É neste contexto que o governo de Divinópolis prefeito Vladimir de Faria Azevedo juntamente com Eliana Cançado Ferreira ( Secretária Municipal de Educação) e Valéria Peres Morato Gonçalves ( Secretária Adjunta de Educação) tendo em vista a modernidade da gestão criou a Ouvidoria Educacional, em funcionamento desde 01 de julho de 2009, a qual vem contribuindo com a melhoria da qualidade dos serviços educacionais à sociedade e abertura do governo à participação popular.
Bibliografia

Texto: Ouvidoria Pública Brasileira: a evolução de um modelo único.
João Elias de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores.

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