Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
__ lavrar e promulgar leis;
__ estabelecer Câmara de Vereadores;
__ Atuar como Comissário de Justiça.
__ Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.
Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação Constitucional do Ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e / ou negligência no cumprimento de seus deveres.
No Brasil, um ano após a Independência, inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através da Lei, o Ombudsman Brasileiro. Apesar de todas as tentativas desde o ano de 1923 não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira.
A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade.
Bibliografia
Texto: Ouvidoria Pública Brasileira: a evolução de um modelo único.
João Elias de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores.
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